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Isenção do Imposto de Renda e a Inaplicabilidade ao assalariado Em recente julgado, a 2ª Turma do TRF4, Porto Alegre, através do voto do Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti, ratificou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 Gilmara Nascimento, em Novembro 01, 2022 |  894 visualizações |  Tempo de leitura: 1 min - 71 palavras.

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 Leia também: Processo Administrativo Fiscal

Ocorre que o privilegio fiscal negado tem por fundamento a inadequação do contribuinte à previsão legal, pois trata-se de trabalhador ativo da iniciativa privada, sofrendo as retenções do imposto de renda de seu salário e não de proventos de aposentadoria ou reforma.

Portanto, o contribuinte assalariado, não faz jus ao benefício fiscal referido no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

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 fiscal  contribuinte  leia  processo  administrativo  ocorre  privilegio  negado

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