Para cargos constitucionalmente acumuláveis Em unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou entendimento pela inaplicabilidade à proibição de acumulação de aposentadorias e pensões para os cargos constitucionalmente acumuláveis.
Gilmara Nascimento, em Março 20, 2023 | 841 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 69 palavras.
Assim, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis".