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Mínimo existencial e a ponderação da teoria da reserva do possível

A teoria do mínimo existencial decorre do direito fundamental, e tem por fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, pois visa garantir condições mínimas de existência humana digna.

 Gilmara Nascimento, em Fevereiro 27, 2019 |  1770 visualizações |  Tempo de leitura: 1 min - 151 palavras.

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Ocorre que para que sejam concebidos os direitos fundamentais demanda do Poder Estatal uma mobilização, uma ação para a sua efetivação, tais como planejamento, projeto, análise de custos, e a partir deste complexo de ponderações decorre a teoria da reserva do possível. A teoria da reserva do possível surge como instrumento argumentativo para a concretização dos direitos sociais.

Este instrumento argumentativo é muito utilizado pelo Estado, especialmente, em sede Judicial, diante a sua ineficiência na assistência dos direitos sociais materiais e prestacionais, tais como a saúde, a educação e a prestação de medicamentos.

Denota-se que a reserva do possível tem sido evocada de forma equivocada pela Administração Pública, em especial em situações concernentes às políticas públicas de âmbito assistencial, sob a justificativa de ausência de recurso, conforme vem desaguando no Poder Judiciário, não se trata de medida de fácil solução, frente a complexidade da matéria.

Tags

 direitos  reserva  possível  tais  teoria  instrumento  argumentativo  sociais

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