Impossibilidade de Defesa Oral O Processo Administrativo Fiscal (PAF) tem por finalidade o controle da legalidade e da legitimidade do lançamento levado a efeito pelas autoridades administrativas.
Gilmara Nascimento, em Fevereiro 21, 2022 | 1115 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 150 palavras.
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As manifestações realizadas pelo contribuinte aos órgãos judicantes são realizadas por escrito e em atenção aos prazos para as respectivas impugnações, não há espaço para manifestação oral, por ausência de previsão legal.
Tal assertiva tem por base a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), especificamente da 4ª Turma, que por maioria de votos, negou o mandado de segurança impetrado por contribuinte, que buscava a realização de novo julgamento em âmbito administrativo, com o objetivo de apresentar memoriais e realizar defesa oral.
O Colegiado entendeu que não houve ofensa ao contraditório e a ampla defesa no PAF, uma vez que garantido ao contribuinte plena defesa e produção de provas. E no que toca a defesa oral, esta é incabível, por inexistência de previsão legal para participação dos contribuintes nas sessões de julgamento.