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Jurisprudência e lgpd

Relação de Consumo e o Usuário de Serviço Público A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi instituída com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural

 Gilmara Nascimento, em Julho 17, 2023 |  805 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 251 palavras.

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E não ocorrendo o dever de cautela por parte daqueles, que de alguma forma armazenam tais dados, de natureza pessoal, como: nome completo, endereço, telefones, data de nascimento, RG, CPF, dentro outros, como também os dados pessoais classificados como sensíveis, os de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, quando vazados, podem incidir responsabilizações, seja de natureza administrativa, através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ou ainda, a responsabilidade civil e criminal.

Neste sentido, tivemos recentemente o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Segunda Turma, ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJESP), que havia condenado a concessionária de serviço público de energia elétrica (Eletropaulo), ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 5 mil reais, à pessoa idosa, usuária do serviço, em virtude do vazamento de seus dados pessoais, por entender que “o vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações".

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento

gilmararodriguesadv@gmail.com

 

Tags

 dados  pessoa  pessoais  dano  natureza  nascimento  dado  natural

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