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Saiba do novo sistema para o pagamento do itd

Parcelamento em até 48 vezes O Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), poderá ser parcelado em até 48 vezes, conforme aponta o Decreto 48.468/23, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (14/04).

 Gilmara Nascimento, em Abril 18, 2023 |  850 visualizações |  Tempo de leitura: 1 min - 111 palavras.

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A regra que subsistia possibilitava o parcelamento automático, caso este fosse pago antes do vencimento da obrigação, e cuja incidência do fato gerador, ocorrem-se a partir de 1º de Julho de 2016, neste caso, o contribuinte poderia optar pelo parcelamento, em 04 (quatro) prestações, iguais e sucessivas, sem acréscimos, conforme prevê a Lei 7.174/2015. Já, no caso de obrigações vencidas e sem inscrição na dívida ativa, também havia a possibilidade de parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, porém com acréscimos moratórios, segundo a Resolução Sefaz nº 680/2013, tratando-se de procedimentos distintos.

Na dúvida busque orientação de especialista.

Tags

 parcelamento  caso  possibilidade  quatro  acréscimos  leia  acumulação  aposentadorias

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